PREVIDENCIÁRIO

 

 

· Aposentadoria por idade:

Devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.


· Aposentadoria por invalidez:

Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.


· Aposentadoria por tempo de contribuição:

Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.


· Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.


· Auxílio-doença:

Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.

O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.


· Auxílio-acidente:

Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.


· Auxílio-reclusão:

Devido apenas aos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto.

O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

 
· Pensão por morte:

Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.


· Salário-maternidade:

Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.


· Salário-família:

Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).

 

 

 

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